| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e
danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais conditas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte:
Inciso XXV - Aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, nos termos
do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera o inciso I, do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Inciso I - A todos é assegurado trabalho com
justa remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que não o
perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade
, ele mantém todas as características fundamentais, uma vez
que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece-
ssária no texto constitucional.
Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no
primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con-
siderado bem fundamental à vida do trabalhador. | |
| 5507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso XV, do art. 2o. do
sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo
seguinte:
Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvado o caso de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso em outros dias da
semanas, garantindo o repouso em um fim de semana,
pelo menos, por mês. | | | | Parecer: | Rejeitada
As condições em que o trabalhador realizará serviços indis-
pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla-
ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho
poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o
texto constitucional.
No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema-
nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre-
ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man-
ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro-
duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A
inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta-
culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha-
dor. | |
| 5508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso III, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso III - Salário mínimo real,
nacionalmente unificado, capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser fixado em lei. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e seguridade
social. | | | | Parecer: | Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in-
discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é,
indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência
digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem,
assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature-
za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a
educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso
Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex-
cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades
básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também,
não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os
fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo,
para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu-
cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so-
ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha-
dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di-
sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se
outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o
Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar
no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação
ou do reajuste do sálario-mínimo. | |
| 5509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do art. 2o. e suas
alíneas no substitutivo da Comissão da Ordem
Social (VII) incluindo-se nova redação:
Inciso I - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado o contrato de
experiência de 90 (noventa) dias. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 7s0143-9. | |
| 5510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, passando
o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação:
Art. 3o. São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com excessão dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI (última parte
referente aos 18 anos) e § 3o. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
| 5511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao é =o. do art. 55:
Art. 55. ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
............................................
§ 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o
idoso, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição par ao sistema previdenciário,
desde que não possua outra fonte de renda, fará
juz à percepção de proventos de aposentadoria,
vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e
progressivamente majorados de acordo com as
disponibilidades da previdência social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 5512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como artigo ou é de
artigo:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado
na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária,
cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já
usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto
de renda. | |
| 5513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
| 5514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
Capítulo I - Seção IV
Incluir entre o art. 28 e 29.
Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do
anteprojeto. | |
| 5515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Suprimir o art. 50 e seus itens. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os
trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da
saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível
de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa-
cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a-
brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a
saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. | |
| 5516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se entre os incisos II e III do
art. 11 da Seção II o seguinte:
- Vedada a realização de Concurso Público e
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa
vedar a realização de concurso público e aplicação de provas
pro entidades privadas.
Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais
alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada,
não vejo razões plausiveis para tal marginalização.
Opinamos pela rejeição. | |
| 5517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 90, Título II o
seguinte:
- quem, de qualque modo, concorra para degradar o
meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos
limites de sua culpa. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo
Prejudicada.
90 do substitutivo.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO IV
Capítulo I
Incluir entre o art 23 e 24.
Art. Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, os proventos dos
aposentados da previdência social serão
gradativamente reajustados, até que seus valores
atinjam os níveis de remuneração atual das
categorias correspondentes". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
| 5520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo:
............................................
§ 3o. Lei Complementar indicará as exceções
às regras estabelecidas, quanto ao tempo e
natureza do serviço, para a aposentadora, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
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