| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | DA SAÚDE
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a se-
guinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à edu-
cação, à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade, que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Acrescenta-se, "in fine", no artigo 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item "I" do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.. ..................................
I - estabilidade no emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave judicialmente
comprovada;
b) prazos definidos em contrato de
experência, nunca superior a 90 dias;
c) falência da empresa, judicialmente
comprovada. | | | | Parecer: | Em relação à letra "d" do art.2, inciso I julgamos que o dis-
positivo ali contido não representa uma ameaça à estabilidade
.Trata-se de encarar a questão do ponto de vista mais racio-
nal possível e assim sendo não se pode ignorar aquilo.
Confirma também o parecer N.7s1293-7. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma única
aposentadoria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
§ 2o. - O setor privado complementará a
atuação do Sistema Único de Saúde sob a
coordenação das autoridades encarregadas de sua
implementação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do
artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato
de direito público" e torna o dispositivo inócuo. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 51. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema Único
de Saúde, no que diz respeito às polítics de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta pode ser interpretada como limitante da
ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos,
fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi-
mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão
normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo
com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito
do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por
meio da redação anterior. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. - Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a perceria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art.
2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | "Art. - O aposentado terá seus proventos
revisto na mesma data e nos mesmos índices
salariais que forem fixados para os trabalhadores
em atividade na categoria profissional em que se
aposentou". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata-
mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos
pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po-
rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili-
zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política
salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos
salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país
vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei-
ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social,
em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta-
mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a
revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven-
tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | "Art. - As empresas privadas e estatais
concorrerão para a assistência médica e
odontológica de seus empregados, no percentual da
renda bruta e nas condições que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
De acordo com o texto do substitutivo do Relator, o setor
saúde fará parte da Seguridade Social e financiado por esta.
Desta forma, indiretamente, as empresas privadas e estatais
concorra para a saúde dos seus empregados. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na parte que dispõe sobre os Servidores
Públicos Civis, acrescentar, onde couber:
"Art. - É vedado à qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão ou função de
confiança, salvo se já tratar de servidor admitido
mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 23 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer
que os salários serão aumentados progressivamente de acordo
com o crescimento da economia nacional.
Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador
participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons-
truir. | |
|