separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
ADYLSON MOTTA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (6)
Uf
RS (6)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Art. Lei complementar definirá a transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados, por prazo de 120 (cento e vinte) dias promulgação desta Constituião. Art. Lei complementar tratará os reanexação do Território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O tributo será instituído por lei ordinária, devendo constar do orçamento para a aplicação do exercício fiscal do ano seguinte, não podendo ser majorado antes." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - os vencimentos dos funcionários dos três Poderes observarão o critério da isonomia salarial, inclusive com relação aos cargos e funções de confiança, dentro dos critérios de igualdade ou semelhança de atribuições. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismo a ela subordinado, na administração direta ou indireta." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária. Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma- neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou funções de confiança. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. Todo o servidor público que contar com dez anos de exercício por ocasião da promulgação desta lei, será considerado estável." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 16: "Art. 16. Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração do servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida- des ocorrentes.