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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (53)
PFL (37)
PDS (7)
PDT (4)
PSB (4)
PL (3)
PCB (2)
PT (1)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
AP (1)
BA (5)
CE (1)
ES (5)
GO (3)
MG (7)
MS (4)
PA (1)
PB (3)
PE (11)
PI (7)
PR (15)
RJ (13)
RO (1)
RR (4)
RS (19)
SC (6)
SE (1)
SP (2)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul- gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná- ria. Pela aprovação parcial. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o § 3o. do artigo 236, ficando assim redigido: Art. 236. .................................. § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do Substitutivo da Comissão de Sistematização: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e a grícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a seguinte redação: IX - integração na vida e no desenvolvimento da empresa com participação nos lucros ou no faturamento, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22710 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o., Título I Acrescente-se ao Art. 2o. do Título I, do Projeto de Constituição as expressões 'e do Distrito Federal', passando a citado artigo a ter a seguinte redação: 'A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político'. 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Preâmbulo Suprima-se do Preâmbulo do Projeto de Constituição-substitutivo do Relator as seguintes expressões: "... estatal ... O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político." 
 Parecer:  Com a exceção do termo "estatal", consideramos que a proposição justifica-se plenamente. Pela aprovação parcial, portanto. . 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 4o., do Título X, das "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, contados da data da promulgação desta Constituição, para elaborar as Constituições dos respectivos Estados, as quais serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo Único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses contados daquela data, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitados os princípios desta Constituição e da Constituição Estadual. 
 Parecer:  a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo", por considerá-la desnecessária. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o item C, do inciso I, do art. 213 pelo seguinte: c) dez por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 210, inciso III. Suprima-se o inciso III do art. 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do art. 277. "Parágrafo único. - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de matrícula facultativa. Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX CAPÍTULO V Art. 291. - § 2o. - Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I, alínea "c" Dê-se à alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Cinco por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo único. Dê-se ao parágrafo único do Art. 268 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A execução das ações de assistência social será descentralizada para os Estados e Municípios, cabendo ao nível federal de governo a função normativa." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva e aditiva destinada a prevenir contra a volta dos "atestados de ideologia". Dispositivo emendado: Artigo 13. Substitua-se o § 8o. do Art. 13 pela seguinte redação: § 8o. - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público na administração direta ou indireta, fixando ainda sanções criminais adequadas ao desencorajamento das fraudes nos pleitos. Acrescente-se ao Art. 13, o § 14 com a seguinte redação: § 14 - Salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, nenhum cidadão, no gozo dos seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
 Parecer:  A emenda trata de inelegibilidade, introduzindo normas moralizadoras do pleito. Também determina que, salvo os casos de inelegibilidade, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos. Em que pesem os argumentos do autor na justificação, so- mos pela manutenção do dispositivo nos parágrafos 8o. e 14 do art. 13. Pela aprovação parcial. 
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