separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
DÉLIO BRAZ in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "penal", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão, até o trânsito em julgado de sentença condenatória". 
 Parecer:  Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança jurídica quanto à "presunção de inocência". Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 10o. - A lei somente retroagirá quando beneficiar o infrator". 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o "réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo, Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal. Pela aprovação.