| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09556 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. Em caso de extinção de seu
cargo ou função, o servidor público estável ficará
em disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe
assegurado o aproveitamento em cargo ou função de
atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os
seus direitos e vantagens pessoais." | | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm-
bito da legislação ordinária. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09557 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 480 a seguinte redação:
"Art. 480. A remuneração excessiva, os
proventos indevidos, as vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes, aumentos e reclassificações
posteriores." | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09558 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à parte final do art. 473:
... titulares "que ficarão em disponibilidade
remunerada, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço em uma das acumulações ora proibidas,
por opção do servidor, até a solução final da
questão". | | | | Parecer: | A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a
matéria | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09559 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 472 do Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação
de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos.
Pela rejeição. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09560 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se-á como referência a
remuneração paga pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim
como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a-
trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente
emenda deverá ser tratado naquela instância. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09561 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo
86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09562 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) ocorrência de falta grave;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09563 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 399 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado, ressalvado o
monopólio estatal dos serviços postais e o
disposto no art. 402." | | | | Parecer: | Entende diferentemente o Relator. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09564 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a
seguinte alínea:
"k) é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da "síndrome de Down." | | | | Parecer: | Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao
item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per-
mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por -
tador da "síndrome de Down".
A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo -
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09565 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso:
"V - criar as suas respectivas Guardas
Municipais." | | | | Parecer: | A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni-
cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im-
pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici-
pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09566 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios e sua vinculação à União Federal." | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III
Acrescentar no artigo 12, inciso III, no
capítulo referente aos direitos Individuais
(cidadania), alínea com a redação seguinte:
Art. 12......
III - ...........
Alínea - Todos têm direito de garantir o
cumprimento da constituição e de resistir aos atos
de violação da ordem constitucional democratica. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09823 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 95
- Inserir parágrafos no artigo 95:
§ 4o. - Aos cabos e soldados das polícias
militares e do corpo de bombeiros dos Estados é
assegurado a estabilidade aos seis meses de
serviço ativo e sua nomeação e inserção automática
ao quadro policial, além de aposentadoria com
vencimentos irredutiveis.
§ 5o. - O acesso a oficialidade em quadro
especial e específico é garantido aos cabos e
soldados das polícias militares e do corpo de
bombeiros dos Estados com formação de nível
superior. Para este fim, não será computada a
idade do beneficiário e sim seu tempo de serviço
de cabo ou soldado. | | | | Parecer: | Quanto à estabilidade, esta já se encontra estabelecida no
Projeto. No que diz respeito às outras pretensões constantes
na emenda, julgamos serem matérias pertinetes à legislação
ordinária. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09824 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: após Art. 310.
- Acrecente-se no Capítulo I, título VIII, um
artigo após o Art. 310, renumerando-se os demais:
Art. - O transporte urbano é serviço público
essencial, integra o direito de ir e vir dos
cidadãos, e compete aos governos locais,
municipais, metropolitanos e estaduais, promovê-lo
à população em condições de segurança, atendimento
a todas as áreas e regiões e a custo condizente
com a renda da população.
Parágrafo único - Os governos locais deverão
observar, ainda, os seguintes:
a) Será garantida a participação das
organizações comunitárias e profissionais na
formulação e execução da política de transportes
públicos urbanos.
b) Será garantido passe-livre aos estudantes
de primeiro grau, desempregados e cidadãos acima
de 65 (sessenta e cinco) anos.
c) Os governos locais poderão instituir taxas
de no máximo 1%, incidentes sobre o faturamento
das pessoas jurídicas de finalidade econômica
destinados a suportar gastos públicos com
transportes dos seus trabalhadores. A arrecadação
desta taxa será destinada a um fundo de transporte
público.
d) Os governos locais poderão prover o
transporte mediante concessão a particulares que
operarão através de regras e condições
determinadas em lei local. | | | | Parecer: | A Emenda não guarda correlação com a matéria a ser emenda-
da.
Pela rejeição. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09825 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 317, § único
Acrescer alíneas ao § único do artigo 317:
e) - posse de domínio regular.
f) - respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região
Suprimir a expressão "ou está em curso de
ser" da alínea a do art. 317. | | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida em
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09826 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 304.
- Acrescente-se ao final do Artigo 304 a
seguinte expressão:
"...favorecendo as cooperativas,
especialmente as de trabalhadores e priorizando a
pequena atividade econômica". | | | | Parecer: | Apesar da relevância e pertinência do tema proposto, o
texto do Projeto de Constituição é mais abrangente e preciso,
além de apresentar melhor técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09827 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 310
- Inserir parágrafo ao Artigo 310:
"Parágrafo único - O monopólio descrito neste
Artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural". | | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco, sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto, foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É conveniente também que se lute pela manu-
tenção do regime democrático, com o restabelecimento dos po-
deres do legislativo e pelo cumprimento das leis. Pela apro-
vação. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09828 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:Art. 86, IV
Dê-se ao inciso IV, do art. 86 do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão para os seus
servidores e de suas autarquias, em lei própria,
como regime jurídico único, o estatutário". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09829 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 66
- Acrescente-se alínea ao inciso III do Art
66:
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distrito, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | | Parecer: | A matéria não é de Competência da União e sim dos Estados e
Municípios. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09830 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62.
- Acrescente-se inciso ao Art. 62:
"VI - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda deve ser disciplina-
do no âmbito da legislação ordinária. | |
|