ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02410 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se o artigo 434 e seus parágrafos
1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização pela redação do Art. 10 do
Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras
indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais"". | | | Parecer: | O Constituinte Irapuan Costa Júnior propõe que sejam
substituidos o art. 434 e parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto
pelo art. 10 do Anteprojeto da Comissão Temática VI - Da Or-
dem Econômica.
A proposta objetiva permitir de forma irrestrita, que
somente as empresas nacionais desenvolvam atividades de ex-
ploração de minérios e aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas. Como a garantia da sobrevivência física
e cultural das populações indígenas só é possivel com a pro-
teção do solo e subsolo das terras ocupadas por aquelas popu-
lações, somos de parecer que a emenda deva ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 310, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
Anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | Parecer: | Com a presente Emenda o seu ilustre autor pretende resta-
belecer, com acréscimo, o § 2o. do art. 6o. do Anteprojeto da
Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as
pequenas e microempresas não serão atingidas por normas fede-
rais, estaduais e municipais que visam matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento a-
dequado."
Na justificação da Emenda, afirma-se que o dispositivo a-
cima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Antepro-
jeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata ape-
nas do aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-
-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o refe-
rido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disci-
plinamento do tratamento diferenciado relativamente à cobran-
ça de impostos federais e estaduais, ou a sua não-incidência,
enquanto a Emenda sugerida concede às pequenas e às microem-
presas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fe-
derais, estaduais e municipais que tratam não só da matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da
Emenda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe restabelecer em favor das
pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento
viria dar-lhes vantagens que, em relação às demais empresas,
apresentariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do artigo 307 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização pelo
"caput" do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão
VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b" e "d" do inciso
XIII, do artigo 13, do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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