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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
expandEMEN (108)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (108)
Uf
PA (108)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (102)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14090 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 1o. O Ministério Público será dirigido pelo Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2 anos renovável por igual período, por indicação do Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da Lei. 
 Parecer:  Improcedente. Apresenta o autor boa justificação. Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará- grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Público. A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se- ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art. 107, inciso III, alínea "d", do Projeto. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14091 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos de idade, formados em Direito, de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores. § 1o. - Um terço dos ministros do Supremo Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla pelo Presidente da República ao plenário do Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado Federal que, por maioria simples, selecionará um, remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o nomeará. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial, enquanto o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14093 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 189 do Projeto: "Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista tríplice, enviando-a ao legislativo que, por maioria simples, escolherá um dos integrantes, para nomeação pelo Presidente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14094 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 200 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal, ministros eleitos entre os membros dos Tribunais Superiores do País." 
 Parecer:  A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do art. 200 do Projeto. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14095 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se na alínea "g" do item I do art. 201 a expressão "e a concessão do "exequatur das cartas rogatórias" por "e a execução das cartas rogatórias". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18881 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18909 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art. 13. Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, inclusive com participação nos lucros, conforme definido em lei". 
 Parecer:  A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18910 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso IV, do artigo 17 Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) Poderão as organizações sindicais representar os interesses coletivos, bem como, nos casos expressos em lei, os interesses individuais da categoria." 
 Parecer:  Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta- mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do art. 17 do Projeto. A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação. Somos pela rejeição. * 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18913 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Suprimir o art. 48 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18915 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  menda Supressiva Ao Art. 92 Suprimir o art. 92 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18932 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13. Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "XI - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de sexo, cor e estado civil." 
 Parecer:  O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or- dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de salários e de critério de admissão, dispensa e promoção. Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18934 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 235 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18935 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280 Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional, nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce- la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias. É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos executivos estaduais. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18936 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o. "Art. 289. .................................. § 1o. As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob o controle estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus adminstradores e dirigentes. § 2o. A expansão da base monetária deverá obrigatoriamente constar de orçamento da União, sendo vedado aumento superior à percentagem fixada por lei complementar. § 3o. Os empréstimos contraídos pela União, Estados, Municípios Territórios e Distrito Federal, junto a instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, não poderão ser superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos seus respectivos orçamentos, que lei complementar federal estabelecer. § 4o. É vedada a contribuição de novos empréstimos se o serviço e pagamento da dívida consolidada comprometer percentagem superior à prevista em lei complementar federal. § 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo poder público, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou no crédito especial de que trata o inciso I deste artigo." 
 Parecer:  Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos que a introdução de dispositivo relacionando orçamento (limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o- peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de- vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como legislação hierarquicamente inferior. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18937 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Substituva E Supressiva Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de Constituição: "Art. 363 - A assistência social, destinada às pessoas que não disponham de meios próprios de sustento e de acesso aos demais direitos sociais, será prestado por entidades públicas e privadas, na forma prevista em lei". 
 Parecer:  O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline- amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se- guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão, considerada excessivamente lacônica. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19515 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar do § 2o. do artigo 303 as expressões "e as fundações púlbicas", e, "salvo o disposto no artigo 265, § 1o.". 
 Parecer:  Uma fundação pode desempenhar uma atividade econômica,sem que isso implique necessariamente em objetivo de lucro. A emenda não se faz, pois, necessária. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19516 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo único do artigo 397 Suprima-se o artigo 397 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que o autor pretende suprimir é fundamental no capítulo de Ciência e Tecnologia - empresa nacional -. Este conceito está definido no Título da Ordem Econômica, tendo o complemento da sua definição na área de CT. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19517 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o. do artigo 257 Dê-se ao § 3o. do artigo 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 3o. - Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idêncitos aos que tenham serviço para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19525 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 403 e seus incisos Suprima-se o art. 403 e seus incisos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende de forma diversa o Relator. A matéria que regula as relações do Estado com a sociedade, por meio de princípios gerais, tem todas as características da norma constitucional. Aquiesce, no entanto, em suprimir seu "caput". Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19538 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 204 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36) ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. § 1o. Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça será indicado em partes iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal Federal que por maioria absoluta escolherá três em lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara Federal, que por maioria simples, selecionará um de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo que o nomeará. § 2o. As indicações, pelos respectivos colegiados, se farão por maioria absoluta dos representantes, indicados os que obtiverem a maioria dos presentes. § 3o. O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Secções e Turmas especializadas." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
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