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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
PI (3)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 27: 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acressente-se, onde, o seguinte dispositvo: Art. - O Poder Público reconhece a função social das cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos á iniciativa privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.