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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 8o do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. 8o A Lei regulamentará a propaganda no radio e na televisão dos produtos cujo consumo excessivo possa ser prejudicial à saúde." 
 Parecer:  Emenda não acolhida, pois a divulgação, por qualquer meio, de produtos nocivos à saúde é prejudicial à saúde das pessoas , principalmente dos jovens. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - É garantido o direito de greve dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. § 1o. - Os servidores públicos têm a função legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. - Nos serviços públicos a deflagração da greve será procedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. - A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e insdispensáveis à comunidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi- xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em lei; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2.