ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Adiatar ao anteprojeto este dispositivo:
"Art. É obrigação do Estado propiciar
atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos
de idade em creches e pré-escolas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
|