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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL (75)
PMDB (27)
PDS (15)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13660 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 205. Suprima-se o § 1o. do art. 205, alterando-se o § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimento predominante na Comis- são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13661 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 193 Suprima-se o § 3o. do art. 193. 
 Parecer:  Pela aprovação. O texto, cuja supressão se propõe, esta- belece uma sentença sem força de sentença, que constitui um prejulgamento sumário, que quase nunca será aceito pela parte sucumbente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13663 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 201. O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da liderança lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas dicididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
 Parecer:  A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i- tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída, devido à sua massa invencível de serviço. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13664 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229 Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o. renumerando-se o atual e os demais. § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor- ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre- ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du- plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe- riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o de pequenas causas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14543 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os demais. Art. 234. Os vencimentos do Ministérios público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador -Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estdos fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios públicos, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos 320, 234 e outros do Projeto. Pela prejudicalidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12, III, "d". Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do inciso III do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - I - ... II - ... III - ... a) ... b) ... c) ... d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por razão de sexo ou por pertencer a quaisquer grupos étnicos, raciais ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a- barca a não discriminação objeto da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14738 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Parte Emendada: preâmbulo Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a palavra "sexo". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15442 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê: "...Câmara Federal"" e "Senado da República""... Leia-se: ...Câmara dos Deputados e Senado Federal... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15443 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 96 Onde de lê: art. 96 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional... Leia-se: art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15444 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea =a;. Dê-se a seguinte redação: a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro- duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro fora dos casos previstos na Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15445 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "b". Dê-se a seguinte redação: b) moção de censura ao Conselho de Ministros ou a algum dos seus membros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en- contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "c"" Essa alínea, com a redação abaixo, passará a constituir mais um inciso do citado art. 107. Novo inciso: Aprovar por maioria simples moção de confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures, dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem- bros da Câmara Federal. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, § 6o. Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte final. "...ou antes da terceira exoneração de Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de moção de censura ou de não aprovação de moção de confiança"". 
 Parecer:  A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente, "voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e aprovação de moção de censura. Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15448 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, caput. nesse artigo, e nos demais, onde se lê: "O Congresso Nacional..."" Leia-se: "O Parlamento nacional..."" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15449 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 122 § 2o. Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: § 2o. - Os decretos perderão eficácia se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e- feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis- tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso de prazo. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15450 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 158, inciso II. Suprima-se o inciso. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Assim, somos pelo seu acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15451 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 162, § 1o. Inclua-se o seguinte inciso: O Presidente do Supremo Tribunal Federal 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, efetivamente, con- trubui para o aprimoramento do texto do Projeto de Constitui- ção ora em exame. Assim, pelo seu acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15452 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais artigos: Onde se lê: "...Conselho da República..." Leia-se "...Conselho de Estado". 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15453 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim redigidos: § 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara Federal não aprovar, por maioria absoluta, o Programa de Governo, o Presidente da República, nos termos do caput deste artigo, procederá à nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu Programa de Governo, o Presidente da República fará a terceira nomeação dentre o seguintes parlamentares: a) O Presidente do Partido com maior bancada na Câmara Federal; b) O líder do Partido da maior bancada na Câmara Federal; c) O Presidente da Câmara Federal se pertencer à bancada do maior Partido da Câmara Federal; d) O Presidente do Senado Federal, se pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara Federal; Caso seu Programa de Governo não seja aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto secreto, o Primeiro-Ministro. § 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma do parágrafo anterior, será nomeado pelo Presidente da República, no prazo de vinte e quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante no Comissão de Sistematização. 
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