Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 (Art. 17.a) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras, não incluídas nesses percentuais despesas com
custeio.
Parágrafo único - A lei definirá as atividades culturais a
serem beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, ANO, UNIÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, BRASIL, DESPESA,
CUSTEIO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENEFICIAMENTO. | |
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