ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O direito à propriedade territorial
rural deve ser delimitada pela sua função social e
econômica.
§ 1o. Essa função social compreende:
a) uma exploração útil da terra ;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações dignas de trabalho que promovam a
remuneração justa do trabalhador, o seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem
estar coletivo;
d) a preservação dos recursos naturais e
ambientais.
§ 2o. A função econômica compreende a
aplicação de uma política agrícola que crie as
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0190-8
Parecer contrário
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
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