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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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50[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
APROVADA (13)
Partido
PMDB (38)
PFL (8)
PT (4)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o de número 3 (três), com a seguinte redação: § 3o. - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicadas exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri- vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de um regime concorrencial. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento. Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade de atividades produtivas de relevância, como a extração de petróleo. Consideramos que, por maior que seja a relevância de de- terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor- nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta- ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi- or à normal. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Lei Complementar, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis ao financiamento de investimento e custeio, regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento interno e ao mercado externo, com destaques para: I - preços de garantia; II - crédito rural; III - seguro rural; IV - estoques reguladores; V - armazenagem e transporte; VI - regulação do mercado e comércio interno e externo; VII - apoio ao cooperativismo e associativismo; VIII - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; IX - eletrificação rural; X - conservação do solo; XI - estímulo e apoio à irrigação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A- grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto, atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Mediante solicitação dos Estados interessados, a União Federal encarregar-se-á de trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes litigiosas. Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não tendo havido recurso ao Poder Judiciário, prevalecerão os limites existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es- tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de- marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi- tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini- ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte- ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer, está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida. Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol- vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami- nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis- são de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so- lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das Disposições Transitórias em dois dispositivos, assim redigidos: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e a seus acrescidos, quando situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos terrenos localizados nas capitais dos Estados e nas cidades que contem com mais de trezento mil habitantes à época da promulgação desta Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de interesse público, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem a linguagem nem o espírito do Projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois dispositivos, com a seguinte redação: § 53 - "Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propro ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado particpe."" é 53a - "As entidades representativas de interesses coletivos são parte legítima para defendê-los em juízo, na forma da lei."" - Suprima-se o é 47 do art. 6o. 
 Parecer:  Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art. 6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o §47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e 1398/9. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação: Art 7o. IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua familia; com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P00633-7. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 3o. Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa- ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado. Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque descabem em textos constitucionais regras que expressem obje- tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu - cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu- ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan- ceira da população, vez que o Governo seria constantemente compelido a desviar recursos para o atendimento de outras exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe- lecido. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação: § 54 - É reconhecida a instituição do júri com organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra economia popular, os crimes contra o patrimônio público e o meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia competência do júri popular para que possa julgar, além dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu - lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi- da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje - to. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item: Art. 32 VII - Organização do Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais. 
 Parecer:  Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci- dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá- gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea- dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou sorteio. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a seguinte redação: Art. 25 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - ... XI - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI, ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a competência comum dos três entes federativos para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsi to. Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen- tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts. 23, XIX, XX. A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan- tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe- derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç a no transito". Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
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