| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso VII do art.
20, renunerando-o para art. 18. | |
| 4063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
"Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de Subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal." | |
| 4066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites
fixados em lei, recursos financeiros a serem
aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes do meio rural e
dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos
desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub-
humanas. | |
| 4067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art.12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamento de municípios, para
organização, planejamento, programa, administração
e execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mecionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
| 4068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico."
Com essa emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. - Cosntituinte, Raul Ferraz. | |
| 4069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Renumere-se ao inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
| 4070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
| 4072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
| 4073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum.
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
| 4074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. O princípio da função social da
propriedade, inscrito nesta constituição, tem como
objetivo a realização do desenvolvimento econômico
e da justiça social, assegurando o uso produtivo
da propriedade imobiliária e a não obtenção de
ganhos decorrentes do esforço da comunidade. | |
| 4075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20o. a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 20o. Lei Complementar estabelecerá
normas instituindo áreas administrativas autônomas
no interiro das grandes cidades." | |
| 4076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
| 4079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14o. a União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
| 4080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
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