ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07496 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto.
Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07499 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427
O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Só aos índios são permitindas a cata,
a faiscação e garimpangem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07501 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações indígenas." | | | Parecer: | Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07502 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos,
extintos e não produzirão efeitos jurídicos." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09112 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V, CAPITULO IV:
DO JUDICIÁRIO
Art... - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do
Poder Judiciário, nas punições aplicadas em
decorrência de transgressões disciplinares
militares. | | | Parecer: | Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a
tradição constitucional e brasileira.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09115 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título VI, Capítulo IV, onde couber:
Art... - Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | | | Parecer: | A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança
Pública.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09116 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter
as seguintes redações:
Art. 95 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, polícias militares
e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos, graduações e uniformes militares.
§ 1o. - Os uniformes serão usados na forma
que a lei dispuser.
§ 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil permanente, será transferido para a
reserva.
§ 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos e, consequentemente, candidatar-se a
cargo eletivo.
Suprima-se o artigo 250 do Projeto. | | | Parecer: | O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua-
lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia,
existem também prerrogativas daí decorrentes.
Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da
ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici-
tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o
Estado. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 358 passa a ter a seguinte redação:
Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87
e nos casos do beneficiário participar, através de
contribuições, de planos de previdência supletiva. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09122 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Disposições Transitórias, onde couber:
Art... - Os atuais integrantes da Polícia
Rodoviária Federal são incluídos no quadro em
extinção do Ministério dos Transportes, devendo os
seus membros serem empregados nos locais em que
estejam sendo construídas ou recuperadas estradas
federais.
Parágrafo único - Os integrantes do quadro em
extinção referido no "caput" deste artigo, farão
jus a todas as promoções e aumentos salariais,
como se as atribuições normais do órgão não
houvessem sido extintas por esta Constituição. | | | Parecer: | A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi-
nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09127 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09129 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título IX, Capítulo II, Seções I e II, onde
couber:
Art... - Os cidadãos que contribuem para a
previdência social, poderão optar pela previdência
privada, no que concerne aos serviços hospitalares
e médicos, de natureza preventiva, curativa e de
reabilitação.
§ 1o. - A opção referida no presente artigo
dar-se-á através de escolha voluntária do
trabalhador, feita ao seu sindicato ou associação
de classe.
§ 2o. - Somente a contribuição do segurado à
previdência social, é que será utilizada para os
serviços médicos - hospitalares, ficando a parte
relativa ao empregador destinada aos demais planos
do seguro social que os segurados têm direito e
que são encargos da União.
§ 3o. - A lei regulamentará as normas para a
adoção da previdência privada prevista neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09132 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Art. 86......................................
..................................................
XI - possibilidade de mudar de carreira, se
aprovado em concurso específico ou tenha
adquirido, através de curso, as habilitações
necessárias e exigidas para o desempenho de
atividades de outra profissão. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa
sobre regulamentação do serviço público. | |
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