ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A União e os Estados farão publicar
mensalmente, na imprensa oficial, o produto da
arrecadação, no mês anterior, dos impostos e
contribuições que são objeto de destinações
previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os
valores a serem destinados e a expressão numérica
dos critérios de rateio." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0282-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. As destinações previstas nos
artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a
receita bruta dos impostos.
§ 1o. É vedada qualquer restrição ou condição
ao emprego dos recursos de que trata este artigo.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - dispor sobre os critérios de rateio das
detinações previstas no art. 19, prazos e forma de
pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio
sócio-econômico entre e Municípios;
II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação
das destinações previstas no art. 1o., ítem I;
III - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das destinações
previstas no ar 19, item II;
§ 3o. (mantida a redação do projeto
original);
§ 4o. (mantida a redação do projeto
original)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0283-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. .
III - .
d) periódicos de interesse didático ou
cultural, livros e jornais, assim como o papel
destinado à sua impressão.
Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as
condições para o enquadramento dos periódicos na
imunidade prevista na alínea d." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0285-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O item III do artigo 18o. passa a ter a
seguinte redação:
"II - vinte e cinco por cento do produto na
arrecadação do imposto sobre operações relativas a
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo
Estado a seus municípios na proporção do valor
acrescido que resultar das operações realizadas em
seus territórios, inclusive as não tributárias a
qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0286-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual de participação com base
no valor adicionado no território do Município, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos
enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprio de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2o. O imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal."
Leia-se:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e
Distrito Federal não poderão instituir outros
impostos, além dos enumerados na Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto, renumerados
as demais, a seguinte redação:
"A constituição assegura a todos os
trabalhadores o não pagamento de imposto incidente
sobre salários". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do artigo
12 pelo seguinte texto:
"III - renda de capitais e rendimentos do
trabalho;" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o artigo 13. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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