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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
DARCY POZZA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (7)
Uf
RS (7)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do art. 12 - inciso III - letra "d" do Anteprojeto. Art. 12. .................................... III - A CIDADANIA d) - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 141 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no Artigo 141, que passará a ter a seguinte redação: Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 138. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de auditoria meramente contábil. Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis- positivo que o ilustre-Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 145 Modifique-se o artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe- la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 138, que passará à seguinte redação: Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02017 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do Projeto da Comissão. Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, de forma supletiva à legislação federal pertinente restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais de aspectos específicos e relevantes de seus respectivos territórios. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa- ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis- lativas. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02018 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar o artigo 17 - Inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da Lei." Art. 17: - .... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da Lei; 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a" do Projeto de Constituição. Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li- berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no texto do Projeto. Pela prejudicialidade.