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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
Nome
IRAM SARAIVA (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação: Art. 24 XXV - atividades nucleares de qualquer natureza, inclusive sobre regulamento e normas de segurança, fiscalização e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à posse e à elimninação de materiais nucleares; c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos radioativos; d) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear. 
 Parecer:  O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com o princípio de concisão que deve predominar no texto consti - tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis- lação ordinária. O parecer é pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 228 VI - os critérios restritivos: a) da transfrência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outros de maior desenvolvimento; b) do fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômicas recente. 
 Parecer:  A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômica recente, resultantes principalmente da expansão de fronteiras agrícolas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada, poderia trazer consequências e resultados negativos para essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de agências de instituições financeiras nestas "áreas pioneiras ". Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O artigo 63do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passará a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargose amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou externa. Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás, com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar daquelas responsabilidades. Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à União assumir "em decorrência da criação de Estado os referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam excluídos os casos de criação de Estado. Além disso, entendemos que a União não pode arcar com gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a participação na distribuição dos recursos públicos. Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos Partidos Políticos - o seguinte paragráfo: "§ 5o. - É assegurada a participação de todos os filiados na escolha dos candidatos dos respectivos Partidos para Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na elaboração das listas partidárias para as eleições proporcionais." 
 Parecer:  A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie- dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti- darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados, ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados participação na elaboração das listas de candidatos às elei- ções proporcionais. "O processo de escolha que preconizamos - justifica seu ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo- cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias cabe empunhar essa bandeira. Pela rejeição é o nosso parecer