ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. | | | Parecer: | Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su-
ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação
benevolente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do
Projeto de Constituição, final, a expressão:
"......, sendo vedada a de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco e
agrotóxicos".
Passando a ser sua redação a seguinte:
"da propaganda comercial de produtos e
serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo
vedada a de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II,
do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta-
baco e agrotóxicos.
Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda
no.2p00485-7.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art.
209
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
209:
Parágrafo único - A lei regulamentará os
princípios básicos dos meios de transporte
mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo
Nacional de Transportes Urbanos, destinado a
subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre
a taxa rodoviária nacional (única). | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único
do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de
Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe-
ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional".
Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria
uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de
veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém,
que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a
vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa,
ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos-
tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque
com o próprio texto constitucional, considera-se a presente
Emenda REJEITADA. . | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis
líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 30, inciso VI (supressiva em parte)
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato; | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto do inciso VI do art.
30 a expressão "e na circunscrição do Municipio", ampliando
desta forma a inviolabilidade dos Vereadores e equiparando -a
à dos Deputados Federais e Estaduais.
É uma emenda que amplia substancialmente o alcance da
norma e não encontra guarida na tradição das prerrogativas
dos membros das Çâmaras Municipais.
Opinamos por sua rejeição. | |
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