separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MANOEL CASTRO in nome [X]
APROVADA in res [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 120. 
 Parecer:  Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto. esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar, segundo o princípio da oralidade, no início dos processos judiciais. O autor alinha vários argumentos contrários à norma que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de caráter histórico. Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e sentido. Opinamos, pela Aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social aprovados pelo Congresso Nacional; 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro- duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu- tar planos nacionais de ordenação do território nacional. Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão "ordenação do território", revela preocupação com a distri- buição da população e de suas atividades, condição indispen- sável à organização da vida nacional como um todo. O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão.