ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
|