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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (143)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (56)
REJEITADA (38)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (142)
PMDB (1)
Uf
PE (143)
Nome
JOSÉ JORGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (135)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 140. Suprimam-seo artigo 140 e seu parágrafo único. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02789 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 149. Suprimam-se o artigo 149 e seus parágrafos. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 401, Parágrafo único O parágrafo único do artigo 401, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os poderes Públicos utilizarão, sempre que possível, serviços e bens de alto valor tecnológico produzidos no País, garantida sua adequação operacional e econômica. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02791 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 96 Suprimam-se do Artigo 96 as seguintes palavras: "sistema distrital misto" e majoritário". 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 403. Acrescente-se ao artigo 403 o seguinte parágrafo: § 30. - O Estado não fará nem incentivará ou financiará pesquisas e o desenvolvimento de tecnlogias que: I - objetivem a construção de armas atômicas, em todas as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias que: II - permitam a identificação, o isolamento e o armazenamento de virus e bactérias nocivos ao ser humano, com finalidade bélicas. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02793 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 402. Acrescente-se ao artigo 402 o seguinte parágrafo, renumerando-se seu parágrafo único: § 2o. - Respeitados os outros direitos tutelados por esta Constituição, a transferência de tecnologia e de conhecimentos científicos para pessoas, empresas e entidades estrangeiras ficará condicionada aos interesses nacionais. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02794 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 154. Suprima-se o artigo 154. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso XII. Suprima-se do inciso XII do artigo 49 a seguinte expressão: "O Poder Judiciário". 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. Teste de Complementação de emendas 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02618 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 395, § 1o.. O artigo 395 e o § 1o. passam a ter a seguinte redação renumerando-se os demais parágrafos: Art. 395 São livres a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado supletivamente no incentivo à sua disseminação e aproveitamento adequados. § 1o. - O Estado estimulará o progresso científico e tecnológico, sem prejuízo da iniciativa privada, de acordo com os seguintes princípios: I - promoção e melhoria da qualidade da vida humana; II - redução das desigualdades econômicas e sociais entre as regiões do País; III - racionalização de custos, processos e métodos nas atividades essenciais; IV - habilitação da iniciativa privada a produzir bens de elevado valor tecnológico agregado, para o atendimento do mercado nacional e internacional; V - capacitação da indústria nacional a manter-se independente e competitiva no mercado mundial. § 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar fundos especiais, destinados à realização de pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e conceder isenções fiscais a empresas ou entidades privadas que se dedicarem ao desenvolvimento científico e tecnológico. 
 Parecer:  Contrariamente ao "caput" proposto, foi mantida a ação do Estado como essencial ao desenvolvimento científico e ca- pacitação tecnológica, o que não exclui a participação rele- vante da iniciativa privada. As sugestões dos §s 1o. e 2o. tratam de matéria a ser regulamentada por legislação ordinária. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02619 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 55, parágrafos 2o. e 3o. Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 55, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Além de se atender às considerações expressas na justifi- cativa do autor da emenda, levou-se em conta também que o as- sunto é mais de ordem infraconstitucional. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, incisos IX, XII e XIII. Suprimam-se do projeto: Incisos IX, XII e XVII. 
 Parecer:  A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02621 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso XV. Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02622 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 102. Suprima-se o artigo 102. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02623 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III, alínea "e". Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea "e", a seguinte expressão: "e diliberar sobre sua exoneração". 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 99, incisos XVIII, XIX e XX. Suprimam-se os incisos XVIII, XIX e XX do artigo 99. 
 Parecer:  A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02625 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso XIII. Suprima-se do artigo 100, o Inciso XIII, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02626 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 108. Substitua-se no artigo 108, parágrafo único, a expressão "por oito anos", pela expressão "por cinco anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02627 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I. O inciso I do artigo 112 passa a ter a seguinte redação: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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