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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FÁBIO RAUNHEITTI in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand28 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7. Ofício de Reistro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A proposta consignada pela emenda é matéria de lei ordinária, além de estar restrita à iniciativa, de economia interna, do Executivo federal. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no substutivo. Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.