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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALOYSIO TEIXEIRA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
ALOYSIO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá outra redação ao art. 2o., parágrafo 2o. Parágrafo segundo. O seguro-desemprego será financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (Art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 61 Suprimir o art. e incluir nas disposições transitórias, o que se segue: Disposições transitórias Art. A lei determinará as condições em que recursos públicos, inclusive receitas de empresas estatais, sociedades de economia mista com participação dos governos federal e estaduais, autarquias e fundações instituídas pelos governos federal e estaduais, poderão ser utilizados na constituição ou manutenção de entidades de previdência privada. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.