Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá outra redação ao art. 2o., parágrafo 2o.
Parágrafo segundo. O seguro-desemprego será
financiado por parcela do Fundo de Seguridade
Social (Art. 34) que constituirá um fundo de
garantia coletiva do emprego. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 61
Suprimir o art. e incluir nas disposições
transitórias, o que se segue:
Disposições transitórias
Art. A lei determinará as condições em que
recursos públicos, inclusive receitas de empresas
estatais, sociedades de economia mista com
participação dos governos federal e estaduais,
autarquias e fundações instituídas pelos governos
federal e estaduais, poderão ser utilizados na
constituição ou manutenção de entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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