Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16811 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
EMENDA
O art. 247 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional.
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17662 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Artigo 345
do Projeto de Constituição.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso IV do art. 345 a seguinte
redação:
"IV - Participação de entidades
representativas de usuários e profissionais de
saúde na formulação, gestão e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os
níveis." | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, resguardando o con -
trole da comunidade por mecanismos a serem definidos e dis-
ciplinados oportunamente, da maneira que se fizer necessária.
Pela prejudicialiade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27691 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X
Inclua-se no art. 6o. do Título X do
substitutivo as expressões "... e Distrito
Federal" e "... e Brasília". | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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