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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda proposta não tem natureza de matéria Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar via lei ordinária especifica. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 12 anos a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária não parece pertinente via norma constitucional, mas através de lei orçamentária específica. Pela rejeição.