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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (22)
Nome
HAROLDO LIMA (22)
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 417 Inclua-se um é no art. 417 do capítulo VI do Título IX do anteprojeto com a seguinte redação; "§ 4o. - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição", dada pelo § 3o. do art. 113 do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art. 113, § 3o.). O objetivo implícito na emenda está atendido no Anteproje- to ao se assegurar o uso da energia nuclear para fins pacífi- cos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 442 Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais Assembleias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados"", dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela Comissão 4. 
 Parecer:  Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median- te subemenda, a seguinte redação: "Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro- vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
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