separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
REJEITADA in res [X]
1987::01::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
PSB (1)
Uf
MA (4)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07050 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo 265, do título VII, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I .......................................... II .......................................... "a") ........................................ "b") templo de qualquer culto e suas dependências, as quais objetivam seus fins. 
 Parecer:  Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i- munidade às dependêcias dessas instituições. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante- rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes. A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade, sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais objetivam seus fins, propostos na Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07051 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... IV .......................................... "e") a escolha individual de espectáculo público, de programas de rádio, televisão e cinema ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade. 1 - com fundamento na legislação da alínea e , haverá orientação através do rádio, do vídeo, das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos que são proibidas para menores de acordo com sua faixa etária; 2 - São proibidos os espetáculos, programas e filmes que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a moral e os bons costumes. 3 - assim como todos que póssam levar menores de 18 anos à corrupção e a depravação. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07053 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. ...................................... § 6o. - A lei limitará o comportamento de dissolução da sociedade conjugal, e § 7o. - A infidelidade conjugal na vigência do casamento é crime, na forma da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias, limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07054 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se as alíneas a e i , I, do artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo 203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 201 .................................... I .......................................... a) nos crimes comuns, o Presidente da República e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o Procurador-Geral da República; i) os mandantes de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de Alçada, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos dos governos estaduais e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa- rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla- mentarista de Governo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08894 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se, no Capítulo I (Título VII), denominado "Do Sistema Tributário Nacional", um dispositivo com a seguinte redação: "Art - A taxa de contribuição de melhoria se estende à especulação imobiliária." 
 Parecer:  Visa a Emenda em exame incluir, no capítulo do Sistema Tribu- tário Nacional, artigo no qual se estabelece que "a taxa de contribuição da melhoria se estende à especulação imobi- liária". Preliminarmente, cabe esclarecer que o dispositivo proposto desvirtuaria o sentido e os fundamentos do tributo contribui- ção de melhoria. Ademais, vale lembrar que os negócios imobiliários, sob o as- pecto tributário,são disciplinados pela legislação do imposto de renda.