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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
SP[X]
Nome
JOÃO HERRMANN NETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no anteprojeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte art. 36, renumerando-se o atual art. 36 para art. 37: "Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 203 Inclua-se o é 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art. 100 do projeto, dando-se em consequência, a seguinte redação ao inciso XVI: XVI - aprovar previamente a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - Será facultada a aquisição de Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente no território nacional, desde que a requeiram junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de noventa dias, a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na- cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon- tram irregularmente no Brasil. Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade. Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do Brasil. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III (supressão total do inciso). 
 Parecer:  A imunidade do imposto sobre produtos industrializados para produtos industrializados destinados ao exterior, pre- vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta- ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re- ferido imposto, independentemente da política eventual ado- tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida- de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen- to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen- sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos- to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art. 161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu- reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro- jeto. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII "f" a expressão: "e exportação para o exterior". 
 Parecer:  A imunidade tributária das exportações de produtos in- dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres- tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in- clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti- vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta- ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu conjunto. Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme- tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua- lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se- rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no que tange a impostos estaduais ou municipais. A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por- tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol- vimento da política econômica nacional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184 a seguinte redação: "§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os proprietários das embarcações nacionais. Os comandantes e os oficiais serão brasileiros natos e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais tripulantes serão brasileiros". 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o. do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi- ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con- forme a legislação vigente. Não vimos contradição do referido parágrafo com o art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas Forças Armadas. Somos, pois, pela rejeição.