ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12275 PREJUDICADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12276 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12277 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12857 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12859 PREJUDICADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS AO ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12860 PREJUDICADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12861 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancáris oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ......................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12862 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o Parágrafo 3o. do art. 303. | | | Parecer: | Reduzidos o universo de favores e de instituições que
possam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em
questão se viabilize, como garantia de não discriminação do
setor privado.
Pela aprovação parcial. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12864 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | Mais que a alusão aos imperativos da segurança nacional,
importa considerar a importância da definição, na lei, do pa-
radigma citado e do relevante interesse nacional, visto que ,
assim, a intervenção do Estado e o monopólio serão estabele-
cidos pela sociedade, consoante o que estiver no texto legal
e quando for necessário. Há que ver também a segurança nacio-
nal de uma ótica diversa, num momento de ascensão democráti-
ca, considerando sobretudo os interesses nacionais maiores ,
que não são monopólio de nenhum grupo ou camada social, quan-
do ameaçados pela pressão exterior.
Pela rejeição. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12865 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA/SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
ordem Econômica e Financeira, "Sistema Financeiro
Nacional"", artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13155 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo
único, do Projeto de Constituição.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13301 PREJUDICADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 39
Suprima-se do Projeto:
a) - O artigo 39
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13331 PREJUDICADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-
ão quando relevante interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | Apesar do caráter meritório que apresenta, a Emenda pro-
posta nada acrescenta ao texto original que é mais completo e
preciso.
Pela prejudicialidade. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13332 APROVADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 387 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13333 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 476, do Título X
-Disposições Transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 476 -
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | A emenda é aditiva ao art. 476.
É matéria de administração de pessoal, e, como tal, de-
veria ser para lei ordinária sua normatização. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Introduzam-se no art. 272 do Projeto de
Constituição as seguintes alterações:
I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e
10 a seguinte redação:
"Art. 272
§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou,
em sua falta, a que vivia em companhia do
falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário
outros rendimentos além da pensão.
§ 4. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem,
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador; se o doador ou o falecido era residente ou
domiciliado no Exterior, se este último ali
possuía bens ou teve o seu inventário processado,
a incidência do tributo observará o disposto em
lei complementar.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item II serão progressivas.
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo disposição legal em
contrário, não importará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações
seguintes.
§ 10. A base de cálculo do imposto a que se
refere o item III.
I - compreende o montante relativo aos
acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes
das operações de crédito a que se refere o § do
art. 270;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando houver
incidência simultânea dos dois impostos, exceto em
relação a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, realizada para consumidor final.
II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se
os parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su-
pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco-
lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao
§ 10.
Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por -
que mais sintética.
No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento ,
levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272.
Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da
redação do projeto. Pela aprovação parcial. | |
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