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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
PFL (2)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art. 13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex- cesso de lucro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 322 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  Entende-se que a definição particularizada para um determi- nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita com a disposição de natureza global estabelecida no art.307. Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca- put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito, a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio- nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro- le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307 , sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente constante de seu § 2o. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 307, a seguinte redação: Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u- niformização do § 2o. do art. 307 com seu próprio caput,quan do suprime a expressão "controle". Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi- ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá- tica. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a expressão "e setoriais"" entre as palavras "regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pela aprovação. Idêntica à emenda no. cs02735-3. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01900 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo 17, o seguinte texto: Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elenco de direitos enumerados no art. 14. Pela aprovação da emenda, na forma acima. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue: Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo- gia seja fator determinante de produção, SOMENTE serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es- tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res- tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige o texto do Anteprojeto (favorável). 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matériais constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Consituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolcimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estudos ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolcimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias"". 
 Parecer:  Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte subemenda para compatibilização com o caput: Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação: "§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares previstas no caput deste artigo.".