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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (31)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo A, do Capítulo I, a seguinte redação: "Art. A - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo e Sistema Parlamentar de Governo, pela União indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Parecer:  O autor propõe alteração do art. A (art. 1o. do texto nu- merado) para definir o sistema parlamentar de governo. Embora o Relator seja adepto dessa forma de governo, não seria correto, nem prudente, imiscuir-se em temática de outra Subcomissão. Por esta única razão, o parecer é pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e b, renumerando-se os outros: "XVI - Compete à União estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a) As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito deste palno serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do País. b) Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes, princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de- senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari- dades inter-regionais já esteja atendido. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII, renumerando-se os outros: "XIII - Estabelecer e executar planos nacionais de bem-estar social, visando à assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos idosos." 
 Parecer:  Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce- pcionais e aos idosos. A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des- tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XI, renumerando-se os outros: "XI - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com- petência da União. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios. 
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