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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (170)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (86)
PFL (82)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (170)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32150 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 251 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da sua execução, serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá : a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de fatores anormais; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32151 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C" do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a - ........................................ b - ........................................ c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade, respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos aos demais. d - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32152 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA incluir no projeto de Constituição, no capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32153 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII: Art... Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerais, em caráter supletivo e complementar àquela realizada pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en- tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária. Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter- nas dos territórios. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32154 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos seguintes, onde couberem: 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 10o. - Nas Entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação TRIPARTITE de governo, trabalhadores e empregadores. OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32155 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda: Cria o Conselho Comunitário de Controle do Poder Judiciário e Ministério Público, assegurando-lhes real independência e autonomia. Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte: Do Poder Judiciário "Art. 1o. - No caso de promoção por merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o seu desempenho funcional, a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, inclusive na Escola de Magistratura de cada Estado, e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente, que procederá também à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e demais serventuários. Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a garantia de irredutibilidade real dos vencimentos. Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais, com participação popular obrigatória, na fase de conciliação e competência civil e criminal, na forma definida em legislação estadual. Art. 5o. - A prestação da Justiça será gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que será, então, também condenado nas custas recolhidas aos cofres públicos. Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria. O numerário correspondente a sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e ao Ministério Público e fazendo publicar, na mesma periodicidade para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seu recursos." Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V do Título V: "Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a nível federal e estadual será eleito, na forma da lei dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 2o. - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 3o. - O colégio Superior é a instância recursal das atividades do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio Superior da Decisão do Promotor Geral que determinar o arquivamento de inquérito policial ou peça informativa, em caso de crime imputado à autoridade pública. Art. 5o. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. Art.6o. - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. Art. 7o. - O numerário correspondente a sua dotação orçamentária lhe será repassada, em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seus recursos. Art. 8o. - Os membros do Ministério Público aos quais se assegura independência administrativa e funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e demais vantagens e de regimes e critérios de promoção, remoção, disponibilidade, permuta e aposentadoria, como os dos órgãos judiciários correspondentes. Art. 9o. - No caso de promoção por merecimento de membros do Ministério Público, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o desempenho funcional, a frequência e a aprovação e cursos de aperfeiçoamento e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 10 - Os cargos do Ministério Público serão providos por ato do Chefe da Instituição que rocederá à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria de seus membros. § único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio Superior, assegurada ampla defesa ao interessado." Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título V. "DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA SEGURANÇA Art.1o. - Para assegurar o controle dos mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica criado o Conselho Comunitário formado por um magistrado, um membro do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dois representantes do movimento sindical, um membro da Segurança Pública e um representante de entidades de direitos humanos, eleitos por um mandato de dois anos, entre seus pares, com seus respectivos suplentes. Art. 2o. - A investidura nas funções de membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da República, a nível federal, e nos Estados, pelo respectivo Governador. § Único - Caberá ao Conselho Comunitário, logo após a sua investidura, eleger seu Presidente e Secretário, com mandato de um ano, vedada a recondução. Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança compete a disciplina dos integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público - em sua forma individual e colegiada - e da Segurança Pública, apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e omissões abusivos por eles praticados no exercício de suas respectivas funções quando não adotadas, de imediato, as providências previstas na legislação ordinária. Art. 4o.- Sempre que prevista a participação obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, esta se processará através do Conselho Comunitário. § único - O Conselho Comunitário, no exercício de suas atribuições poderá atuar de ofício ou mediante representação de qualquer cidadão." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32156 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta ao capítulo IV, do título II do projeto de Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32461 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título IX a seguinte redação: Título IX Da família, da Educação, da Cultura, Da Comunicação e do Índio Capítulo I Da Família, do Menor e do Idoso Art. A família tem direito a especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, à adoção e acolhimento de menor, à adoção por estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e às deficientes. Capítulo II Da Educação e Cultura Art. A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado e tem por fim: I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obras do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tercnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio. § 1o. A educação será dada no lar e na escola, cabendo à família escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. § 2o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos. § 3o. respeitadas as disposições legais, o ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudo. § 4o. a legislação do ensino adotará aos seguintes princípios e normas: a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro anos, somente será ministrado na língua nacional; b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais, com merenda escolar; c) o ensino público será igualmente gratuito no segundo grau e, para todos que demonstrarem efetivo aproveitamento, também no terceiro grau; d) o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime da gratuidade no ensino do terceiro grau pelo sistema de concessão de bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei regulará; e) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magitério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e f) a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do magistério. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. § 2o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. Art. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalahdores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público, que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. § 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. § 2o. As ciências, as letras e as artes são livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico. § 3o. A lei estimulará investimentos nas obras culturais e artísticas. Capítulo III Da Comunicação Art. A propriedade das empresas jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio em qualquer de suas modalidades, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. É vedada a participação de pessoas jurídicas no capital das empresas de que trata este artigo, exceto a de partidospolíticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. A participação de partidos políticos e das sociedades referidas no parágrafo anterior só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, as quais não poderão exceder a trinta por cento do capital social. Art. Depende de concessão ou licença prévia do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, por prazo determiando, observado processo de licitação, o exercício das seguintes atividades de utilidade ou interesse públicos, atendidas as condições técnicas e as políticas de desenvolvimento setorial, previstas em lei: I - uso das frequências específicas para a transmissão de sons e de sons e imagens, destinadas a serem livre e diretamente recebidas pelo público em geral; II - instalação e operação de televisão, com técnicas de endereçamento seletivo; III - retransmissão ou repetição de transmissões via satélite, inclusive estrangeiras, respeitados os direitos de autor; IV - exploração da indústria da informação, inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a ligação a bancos de dados e redes no exterior. § 1o. A concessão e a licença, antes do termino do contrato, só poderão ser suspensas ou cassadas mediante decisão judicial. § 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido os preceitos legais e contratuais, é assegurado o direito à renovação do contrato de concessão. Capítulo IV Do Índio Art. São reconhecidos aos índios direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União. § 2o. Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como sobre a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. Disposição Final Art. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor no dia de de 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os dispositivos que compõem o Título IX. Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida pelo nobre Constituinte. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32876 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em suas instituições de crédito, à ordem do Banco Central. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do poder públicos e das empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 283 Dê-se ao art. 283 a seguinte redação: Art. 283 - O ensino público fundamental e pré-escolar terá como fonte adicional de financiamento à contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 281 Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. 
 Parecer:  A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas públicas às escolas públicas. O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en- cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou- tras escolas congêneras ao Poder Público. Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con- tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros. Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo relacionadas. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 282 Dê-se ao art. 282 a seguinte redação: Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32994 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar novo item ao artigo 118: "Art. 118 - IX - Um ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33000 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 9o., do artigo 13, a seguinte redação: § 9o. - São ilegíveis os militares alistáveis, observadas para o militar em atividade as disposições seguintes: I - Serão agregados pela autoridade superior ao se condatarem, permanecendo nesta condição, se eleitos, sendo promovidos apenas pelo critério de antiguidade; II - O tempo de exercício do mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. III - Em caso de renúncia de mandato ou não reeleição, o militar será desagregado e reintegrado ao serviço ativo. IV - É facultada a opção pela remuneração do posto ou da gradução aos titulares de mandato municipal. 
 Parecer:  Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis da politização e evitar os incovenientes das paixões políti- cas nas fileiras militares. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33019 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e seus direitos sobre elas são inprescritíveis. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou de indenização contra a União ou os índios." 
 Parecer:  A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e seus parágrafos. Em nosso entendimento, a redação original contempla a matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro- posição da Emenda. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, líguas, crenças e tradições. § 1o. - Copete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - Os recursos minerais e o potencial hidráulico em terras indígenas constituem reservas estratégicas da União, cujo aproveitamento será autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional exclusivamente à empresas por ela controladas. § 3o. aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua aceitação pelas razões abaixo: a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios"; b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa- ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza- ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge- re; c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in- dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do parágrafo proposto; d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a proposições apresentadas, considerando-o desnecessário. Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual Capítulo VIII do Projeto de Constituição. Pelo exposto, a Emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33060 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VII do art. 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
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