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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
BA[X]
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  a) Revoga, no Capítulo das Disposições Transitórias e Finais os seguintes artigos: 1. o que cria o Estado de Santa Cruz; 2. o que cria a Comissão de Redivisão Territorial. b) inclua-se, onde couber, na parte permanente do texto: "Art. Lei Complementar estabelecerá os critérios segundo os quais serão criados, divididos ou subdivididos Estados e Municípios, assegurada audiência prévia às populações envolvidas em quaisquer das hipóteses". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04592 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu parágrafo único. Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04594 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a seguinte redação: Art. 95 - .................................. § 4o. - A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04745 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 488 Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04746 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342. Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04747 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 487 Suprima-se o art. 494. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04754 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo único do art. 337. Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do art. 337. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18955 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria específica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18968 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  mensagem ao Congresso Nacional. Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período remanescente. § 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias após, com a presença da maioria absoluta de seus membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada a regra constante dos §§ do art. § 2o. - Nos casos de impedimento temporário ou de vacância, o exercício provisório da Presidência da República se dará de acordo com o disposto no § 2o. do art. Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do País, o Presidente da República, quarenta e oito horas antes da viagem a comunicará às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior, que será imediatamente comunicada ao Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias após o seu retorno ao País, mensagem, com exposição circunstanciada de sua viagem, das negociações realizadas e dos resultados obtidos. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer as chefias de Estado e de Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da República, e quando determinado em lei, a de outras autoridades. III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, na forma prevista nesta Constituição; VI - garantir, através de seu arbitramento, o funcionamento regular dos poderes e das instituições do Estado; VII - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interval das sessões legislativas; XI - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XII - autorizar, nos casos previstos em lei 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. -----Assim, pelo seu acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24347 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao art. 17 do Projeto a seguinte redação: "Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência"". 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17. Concordamos com o prazo proposto de seis meses. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29125 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte redação: "§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis- positivo em exame. Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe- lo relator. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33716 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 180, a seguinte redação: "Art. 188 - § 3o. - As funções do Ministério Público, ressalvadas as de chefia, são de caráter permanente e só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir nas comarcas de suas respectivas lotações." 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33718 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do art. 279 do Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra- tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra- constitucional. Aprovada nos termos do Substitutivo.