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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00980 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o.: § 3o. Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias já cumpridas e a obrigação de cumprimento dos créditos de novas cadeiras. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen- tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra- zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re- torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse- gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja cumpridas. Justifica a proposta destacando o caráter abrangente, progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na- cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg- mentos em diferentes áreas. Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá submeter-se a novo processo de seleção. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva Adite-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: VI - Após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00986 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para a seguinte: "Art. 34. As terras devolutas que pertenciam aos Estados nos termos da Constituição Federal de 1946 e que foram incorporadas ao patrimônio da União ou de órgãos da administração pública federal por força de procedimentos discriminatórios, administrativos ou judiciais, reverterão imediatamente ao patrimônio dos Estados de que foram excluídos. Parágrafo único. Ficam excluídas dos disposto neste artigo, as situações jurídicas constituídas decorrentes de alienações, concessões, autorizações de ocupação ou de uso, legalmente feitas a particulares pelo Governo Federal". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva modificar a redação do art. 34, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para dar ao texto maior amplidão no trato da destinação das terras devolutas que pertenciam aos Estados. Nada mais certo, portanto, constar do texto Constitucional, tal Dispositivo, uma vez que a Modificação contribuir para o aperfeiçoamento do Projeto de constituição ora em estudo. Somos, portanto pela aprovação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional; quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa nacional, na forma da lei. § 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia eletrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2 - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma e valor estabelecidos em lei. § 3 - As autorizações e concessões previstas neste artigo, não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 4 - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 5 - Ficarão sem efeito as concessões de lavra cujo trabalho de implantação não seja iniciado, injustificadamente, no prazo de doze meses, contados da publicação, na imprensa nacional, do respectivo título de concessão"". 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo- sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi- nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização. Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos de brasileiros. A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor à legislação ordinária. Concluimos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7 - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvadas: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, na forma estabelecida em lei, a critério do empregado;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto da Constituição, ou onde couber, o seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes: "Art. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação do Estado do Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. " § 1o. O Estado do Juruá será compreendido pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari como sede da Capital. " § 2o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o governador "pro tem pore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. "§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do novo Estado do Juruá, no que couber, as normas disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso. " § 4o. A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá serão eleitos a 15 de Novembro de 1988. " § 5o. A superfície territorial do Estado do Juruá será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes no " 4 1o. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por municípios do atual Estado do Amazonas. Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da Emenda Coletiva, que trata da matéria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título VI, após o artigo 175, o seguinte artigo: "Art. - É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por tempo determinado, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira, a cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados o convertidos em participação no capital, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira. Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi- pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos. Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje, em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa- ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa- ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor- re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício. Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida economia nacional. É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne- cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em- presarial incompetente, traduzida pela má administração e a- plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro- posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra- partida, o empresário capaz e eficiente. Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na- cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri- butários, nas formas e condições nele previstas: moratória, anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando se trata de regulação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00998 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Ememda ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte parágrafo, após o § 7o. do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "é - Excetuado o quinto reservado aos advogados e membros do Ministério Público Federal e até a terça parte da composição restante, o provimento inicial dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais poderá ser feito pelo aproveitamento, mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, de magistrados da Justiça dos Estados compreendidos na respectiva região, com mais de dez anos de exercício." 
 Parecer:  A faculdade prevista pela Emenda, para que o provimento inicial dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais possa ser feito com o aproveitamento de magistrados da Justi- ça dos Estados, que tenham mais de dez anos de exercício, é plenamente válida, ante a previsibilidade da "insuficiência numérica dos quadros atuais da Justiça Federal". Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00999 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo único do art. 139 Parágrafo único - Os juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formadas pelos sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas cremos que se es- ses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais representantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente demo- crática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nome ados, ou seja, indicados em lista tríplice, para que a esco- lha caiba ao Presidente-do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01751 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro do Artigo 256, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição. Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e incitem à violência. Considera o Autor que não compete ao Poder Público decidir e ou selecionar as informações que chegarão à sociedade. É grande a influência que programas e mensagens comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade. Pela rejeição