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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
AC[X]
Nome
ALÉRCIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal." § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - Exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amzônia Legal. § 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao Patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através da cessão gratuita; c) ao Estado ou Município para a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra. III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantia de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informação de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.