separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PT (7)
Uf
SP (7)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (5)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Dá nova redação à alínea "g" do art. 10: "Art. 10..................................... ............................................ g) as entidades associativas de âmbito nacional, legalmente constituídas e com mais de um ano de funcionamento." 
 Parecer:  A matéria em exame, de autoria dos constituintes José Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto. Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres- são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal- mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa- ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena- mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por lei". A matéria está de envolta com a competência do Tribunal Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi- timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C) Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão "das Assembléias Legislativas dos Estados" por "das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati- vas dos Estados e do Distrito Federal"., Na Justificação, diz que "a luta pela automia política do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi- ção de parte integrante da Federação, sendo necessário, portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as prerrogativas dos legislativos estaduais". No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de propos- ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di- reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro- cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito, acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i- gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede- ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285 ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO AS EXPRESSÕES: ART. 285 - ...espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-cultural; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO CITADO ART. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação do inciso II, no artigo 291 " II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade da existência de produção artística, informativa e educativa regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação ao inciso XV do artigo 31: "XV - Exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de telecomunicação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART. 284: ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição.