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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20792 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: ART. 7o. E SEUS PARÁGRAFOS DO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Suprima-se o artigo 7o. do Título X do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em tela a supressão do art. 7o. das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação da Comissão de Redivisão Territorial. A Emenda merece acolhimento, pois a entidade em questão poderá ser instituída independentemente de previsão constitu- cional, no momento conveniente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20793 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goíás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar, por decretos-leis. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á as nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tocantins, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. O Governador e o Vice-Governador eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte, reunida para esse fim. § 8o. Aos três Senadores do Estado do Tocantins serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos ao menos votado. § 9o. A União antecipará, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos, com quatro anos de carência. § 10. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20794 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X, o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial, respeitados os direitos dos respectivos titulares. O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa- ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função que deve ser atribuído ao Poder Público. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20796 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 37, § único, a expressão seguinte: "... da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios..."", portanto, ficando a redação seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20797 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições Transitórias"", - renumere-se os demais -, referente ao instituto da "ANISTIA". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20798 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO Dê-se ao art. 15, "Das Disposições Transitórias"", a seguinte redação: "Art. 15. Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do dispositivo invocado. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20799 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aumente-se ao Art. 135, do Substitutivo do Relator, o inciso X com a seguinte redação: "X - Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores será constituído órgão especial, com mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos e seções". 
 Parecer:  A Emenda preconiza a inserção de preceito de indiscutí- vel pertinência. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20800 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, podendo delas constar Juízes Federais de qualquer Região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Art. 151 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 151 I - ........................................ "d" - os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 148, item I, alínea "e" entre Tribunais e Juízes a ele não subordinados e entre juízes subordinados a Tribunais diversos." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su- bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça. A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20802 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições Transitórias"", um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824" . 
 Parecer:  Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco. Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es- tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20803 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 17. .................................. Parágrafo único. "Nas serventias notariais ou registrais vagas ou que se vagarem, serão promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou interinos que, à data da promulgação desta Constituição, tenham substituído o Tabelião ou Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo menos 25 anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20804 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 150 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 150. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. ...................................... "a" - um terço, dentre Juízes da Justiça Federal e um terço dentre Juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20805 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT, A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo presidente da república, dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20806 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal Regional Federal no Distrito Federal Dê-se ao Art. 12 das "Disposições Transitórias"" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 12. São criadas, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal a serem definidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20807 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes redações: "Art. 164. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice- Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça. "Art. 165. ................................ Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz Federal" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20808 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 11. .................................. § 1o. Para os efeitos do disposto nesta Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provierem, quando de sua nomeação, respeitada a sua ordem de antiguidade. 
 Parecer:  Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com- posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi- nistros do Tribunal Federal de Recursos. É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida- de." Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20809 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 148. .................................. I - ...................................... "i" - os mandatos de segurança e o habeas- data contra atos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de Governos Estaduais ou do Distrito Federal" Art. 151. .................................. I - ...................................... "b" - os mandatos de segurança e o habeas- data contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" 
 Parecer:  Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au- tor: "Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a competência para apreciar e julgar mandados de segurança con- tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente, retroceder e tornar ao ponto primitivo." Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al- berga tal preceito. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20810 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica extinto o Território de Fernando de Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó- rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po- derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20811 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do Art. 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
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