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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
ENOC VIEIRA in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos Parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça". Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen- tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even- tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná- rios". Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po- de-se concluir que não conflita com as competências do Supre- mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da proposição. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de 9 (meses) anteriores do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa- rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida- to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar, de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de- sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli- ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri- tório e de Prefeito. Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi- co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor da Emenda. Rejeitada.