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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:01 ART:074 | | | Texto: | Art. 74. A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se cada uma por um terço de seus
membros;
IV - de iniciativa popular, nos termos previstos nesta
Constituição.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa, em
dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois
terços dos votos dos membros de cada uma das Casas.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa. | | | Indexação: | NORMAS, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, APOIAMENTO, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, POPULAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EMENDAS CONSTITUCIONAL, VIGENCIA, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO.
NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, QUORUM, APROVAÇÃO, MAIORIA DE
DOIS TERÇOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.
EXCLUSÃO, MATERIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
PROIBIÇÃO, REAPRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
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