separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
PROJ in banco [X]
L::Arts. 210s::Art. 215 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapsePROJ
L (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 210s
Art. 215[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:215  
 Texto:  Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. Parágrafo único - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (JCJ), PRESIDENCIA, JUIZ DO TRABALHO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, REPRESENTANTE, EMPREGADO, EMPREGADOR, CANDIDADO ELEITO, VOTO DIRETO, ASSOCIADO, SINDICATO, SEDE, JUIZO, COMPETENCIA TERRITORIAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE, (TRT).