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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (139)
Banco
expandEMEN (139)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (139)
Uf
MG (139)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (6)
expand1987 (132)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29743 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo 171. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o seguinte parágrafo: "§ - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do Trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." 
 Parecer:  A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi- tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29747 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 45 do Substitutivo. Acrescente-se ao art. 45 o seguinte parágrafo único: Art. 45 - Compete privativamente aos Municípios: § único - Compete, ainda aos Municípios: I - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; II - explorar diretamente ou mediante concessão, os servidores públicos locais da gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo substitutivo do Relator. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29748 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO. Inclua-se no Artigo 31, do Substitutivo, os seguintes Incisos: - Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. - Instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. - Instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29749 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUIDO: Substitua o artigo 1o. Título X Disposições Transitórias, do Substitutivo. Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma lega, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contas da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em deconrrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viverem no exílio terá computado o período da vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29750 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o. do substitutivo. Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29752 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça o seguinte parágrafo único no artigo 19, do Substitutivo: Parágrafo único : Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou insuficiência de recursos. Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti- tucional esses detalhes de legislação ordinária. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29753 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do Substitutivo. Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o seguinte inciso: - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga- rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a disposição contraria o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei- ção. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29754 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. - Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres- centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme- tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação e indenização, o que certamente dará ensejo às providências necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29755 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO : Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do Substitutivo: Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29756 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFITICATIVA: Substitua no Substitutivo, Dos Servidores Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II: - Ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29758 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: - a vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos esrviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a- crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33208 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Incluir no Título II no capítulo II - Dos Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber: As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri- vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência do Estado, impondo normas a sua administração. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01345 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a expressão "ressalvado o registro no órgão competente". 
 Parecer:  O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta- belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór- gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical." O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a expressão "ressalvado o registro no órgão competente." Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu- ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im- prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a expressão "contra a ordem política e social ou". 
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex- to de frustar a existência dos departamentos especializados na instituição policial. Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi- nalístico e maior do dispositivo é a paz pública. Pela rejeição. 
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