ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21776 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se no Artigo 90, do Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, procedendo-se
a devida renumeração:
§ - Às Comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo recurso de um décimo dos membros
da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar o Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto o governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas.
VI - solicitar ao Procurador-Geral da República
que adote medidas cabíveis junto ao judiciário com
objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos de grupos sociais ou
comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Conta da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converte-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do Artigo 105,
(do projeto nós encontrei correspodência)
(substituido)
XI - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre elas emitir parecer. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por conter dispositivo de ca-
ráter regimental. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21778 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 93, § 1o., "II", letra
"b", a palavra "judiciária". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21779 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Aumente-se ao inciso XI, do Artigo 77, do
Substitutivo do Relator, "in fine", a seguinte
disposição ou ressalva:
Art. 77 - ....
XI - determinar a realização de referendo,
salvo o disposto no Artigo 115, XX, desta
Constituição; | | | Parecer: | A ressalva pretendida pelo ilustre constituinte é despici-
enda. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21781 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo 2o., do Artigo 50,
do Substitutivo do Relator, a expressão "face aos"
por "em face dos". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da supressão do artigo 50 do
Substitutivo do Relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21782 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do artigo 124, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação.
Art. 124
§ único - A moção de censura será aprovada
pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal
e poderá dirigir-se ao todo ou à parte do Conselho
de Ministro. | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir moção de censura parcial, isto
é, a parte do Conselho de Ministros.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21783 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Preâmbulo, a seguinte redação:
Preâmbulo
Nós, os delegados do soberano povo
brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte, sob a inspiração dos valores
fundamentais da pessoa humana e com o objetivo de
instituir um regime democrático fundado no
princípio da legítima representatividade,
1ecretamos e promulgamos a seguinte.
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21785 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Artigo 62, do Substituitivo
do Relator, "in fine", o que segue:
Art. 62 - .... Salvo os casos previstos nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por julgarmos desnecessária a explitação
da expressão. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21787 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 5o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil, em suas relações
internacionais, observa as diposições do direito
das gentes que não contrariem esta Constituição e
subordina-se aos princípios da autodeterminação
dos povos, da igualdade e cooperação entre os
Estados, da solução pacífica dos seus conflitos,
do repúdio ao terrorismo e ao narcotráfico, da
busca e preservação permanentes da paz e da
intangibilidade dos direitos humanos. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21789 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número XXI, do Artigo 31, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
XXI - executar, através da polícia federal,
os servidores de policiamento marítimo, aéreo,
rodoferroviário e de fronteira para reprimir e
prevenir o narcotráfico, os crimes contra a vida e
o patrimônio, sem prejuízo das ações da mesma
natureza e com os mesmos fins por parte dos órgãos
próprios dos Estados e dos Municípios, na esfera
de suas competências. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21793 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao VII, letra "a", do Artigo 52, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
a) da forma republicana de governo e do
regime democrático representativo; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada pe-
lo Substitutivo contempla de forma mais apropriada a questão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21794 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se, no Artigo 119, III, "in fine"
o que segue:
Art. 119 - ...
III - realização de referendo, quando
determinado pelo Presidente da República; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21796 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, aos artigos 1o. e 2o., do Substitutivo
do Relator, fundindo-os, a seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída, sob o regime democrático
representativo, pela União dos Estados, Distrito
Federal e os Municípios.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais, a bandeira,
o hino, as armas e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do
Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais"" entre a vírgula e "e as praias
fluviais"". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do
Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais" e "e as praias fluviais".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo
72, do Projeto de Constituição, a redação que
segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o.
Art. 72 - ..................................
§ 1o. - Na constituição das Mesas e de cada
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
§ 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo com recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - Solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos individuais ou coletivos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribnal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XI - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a
alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no
primeiro incluir, no direito de representação proporcional
nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para
especificar detalhadamente, a competência das Comissões.
Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser
rejeitada uma vez que trata de matéria regimental.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo
5o. do Projeto de Constituição B, que têm o
seguinte teor:
"XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos
da lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
"XXIX - será assegurado aos criadores, aos
intérpretes e ás respectivas representações
sindicais e associativas o direito de
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem;" | | | Parecer: | A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul-
taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos
constituintes.
Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de
legislação ordinária, constitucionalizada.
Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a
medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon-
go dos anos.
Pela rejeição da emenda. | |
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