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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (4)
PCB (1)
PMDB (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o. "Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, especificarão, obrigatoriamente, verbas destinadas à execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente e de amparo aos idosos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es- tado vai-se desempenhar de suas funções. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único para 2o.. "Art. 6o. .................................. ............................................ § 1o. É dever do Estado garantir, em instituições especializadas e dotadas dos recursos indispensáveis, a assistência necessária aos idosos com mais de setenta anos que não tenham condições financeiras para suprirem a própria manutenção. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, gratuitamente, a educação e a assistência às crianças até quatorze anos, em instituições especializadas. 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção e é dever do Estado oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos sociais indispensáveis a tal fim, até os seis anos." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró- prias para suprir essas necessidades. Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o artigo com a seguinte redação: "Art. ...- A adoção de menores, em qualquer condição,deveráser matéria de rápida e prioritária tramitação, nos moldes do procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, apesar de considerarmos salutar a odéia apresentada. Entretanto, não é possível constar no tex- to constitucional referência a uma lei de hierarquia menor, tal como o Código de Processo Civil, a qual poderá ser modi- ficada ou revogada a qualquer momento.