ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier, no substitutivo
dessa Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. Os Estados e o Distrito Federal não
poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem
os Municípios mais de 3% (três por cento) do
Orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação, pois trata-se de maté-
ria infraconstitucional. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se do substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher o art. 44 e seus incisos I e II. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher o art. 49 e os parágrafos 1o., 2o. e 3o.,
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 49 - É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | No Art. 3o., VII, c:
Excluir a expressão "...por necessidade de
investigação criminal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA
SUBSTITUTIVA
Art. 32, I:
Substituir a expressão "...inclusive as
policiais e as militares" por "na forma da lei". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | No Art. 3o., VII, g:
Excluir esse dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA
SUPRESSIVA
Art. 3o., IX, a e b:
Excluir. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, à letra "d", do Inciso XIX, do art.
3o., do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
d) - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de inadimplemento de
obrigação alimentar; na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado, o seguinte artigo,
remunerando-se os demais:
"Art. 14 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe á acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na
linha divisória - entre os Estados da Bahia e
Sergipe.
Parágrafo único - os municípios localizados
na área compreendida entre os rios Real e
Itapicuru passam a fazer parte do Estado de
Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental". | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se do Projeto a alínea "j", do inciso
III, do artigo 12:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - a cidadania.
............................................
j ) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência;" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05422 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Aditiva
O seguinte dispositivo passa a ser o inciso
III, do Art. 347, renumerando os demais:
Art. 347 - Compete ao estado ................
I - ........................................
II - ........................................
III - garantir, nos serviços públicos, a
oferta de medicamentos essenciais, segundo a
necessidade da população; | | | Parecer: | O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a
garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"d) os militares inclusive cabos e soldados
das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são
alistáveis, exceto os consentos, durante o período
de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I
do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e
Bombeiros Militares.
Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons-
critos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen-
da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par -
lamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"art. 5o. ..................................
..................................................
Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos." | | | Parecer: | Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos
pela rejeição desta. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
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