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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (3)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08768 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356. Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) .......................................... .................................................. d) por velhice, aos sessenta e cinco anos, para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08770 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376. Insira-se, no art. 376, do projeto de Constituição, a expressão "morais e espirituais", de modo que a redação do citado dispositivo legal seja a seguinte: Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental, que assegurem a formação comum e o respeito aos valores morais, espirituais, culturais e artísticos e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09072 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 372 Dê-se ao inciso II, do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - .................................. I - ........................................ II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro desse critério é assegurada a ministração da teoria criacionista, nas matérias afins, em todos os níveis de escolaridade. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original.