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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (208)
PDT (1)
Uf
PR (209)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (202)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os seguintes parágrafos. § 1o. Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefícios comprendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. § 2o. A assitência médica, os benefícios e o seguro contra acidentes do trabalho serão, opcionamente, sustentados por parcelas de contribuição própria, podendo o trabalhador e a empresa realizá-los através de convênios com instituições seguradoras e hospitalares privadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi- nária. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten- do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis- são. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto. Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti- dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia- mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal, quando empregam mais de cem pessoas, para os filhos e dependentes destes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência Social. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se todas as referências casuísticas de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei Complementar, denominada estatuto de aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as catergorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas áreas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas. IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50 anos de idade para a mulher, nas atividades rurais. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi - nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal assunto. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 6o. da redação final do anteprojeto a seguinte expressão: "e os princípios que norteiam a Política Nacional de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti - go. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - Precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo do coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paresta e pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho. IV - Proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimento de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, pela categoria em greve, dos setores cuja paralização acarreta iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismo policiais e civis. 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha- doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a- justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o. Art. 5o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida social, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariaedade da filiação II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiiais civis mantidas pelo Poder público. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela- ção ao Poder Público. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de serviço originário de outras fontes. 
 Parecer:  A proposta vem de encontro ao instituto que considera as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de serviço, e as invalidaria caso adotada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11, II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 29 da redação final do anteprojeto a seguinte redação: Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. 
 Parecer:  O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi- tutivo. Não acolhida. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 7o. a seguinte redação: "IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse pernamente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte alínea"a": "a) É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas. Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que prestam à comunidade. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado compulsoriamente mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa- da uma importante característica do sistema, fundamento essen cial da solidariedade que lhe serve de cimento. O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con - tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de princípio a qual se vincula a proposta de universalização do acesso aos benefícios e serviços do sistema. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 8o. A lei disporá sobre a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, ou de seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici- pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu- tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as- segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental , nossa opnião é pela rejeição da emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26 Parágrafo Único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes, bm como, destinação de recursos financeiros através da Lei Orçamentária. 
 Parecer:  Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga- toriedade. Rejeitada 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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