ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31478 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimendo os parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Art. 248 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31480 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do Art. 135 do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 135 - ..................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça do
Estado não menos do que perceberem, a qualquer
título, os Secretários de Estado, não podendo
exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31481 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 27, nas
disposições transitórias Título X dos Substitutivo
do relator: | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31482 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 171, § 1o. do Substitutivo do relator,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 171 - ..................................
§ 1o. - A compemtência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emenda
estranhas ao seu objeto, e regularmentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31483 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 236 do Substitutivo do
o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236 - ..................................
§ 4o. - o título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31485 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem V do Art. 31 do Substitutivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31486 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 20, do Substitutivo do Relator,
nas Disposições Transitórias, Título X seguinte
redação:
Art. 20 - o mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31487 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 224, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder o
limite de cinquenta por cento da arrecadação
oficial. | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31488 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Titulo X, nas
disposições transitórias do substitutivo do
relator:
Art. Fica extinto o pagamento de qualquer
forma de subsídio, pela União, Estado e
Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-
Presidente da República, ex-Governador de Estado e
ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar dispositivo no Título X - Das
Disposições Transitórias - extinguindo o pagamento de qual-
quer forma de subsídio pela União, Estados e Municípios, aos
ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Gover-
nador do Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em fun-
ção do exercício do cargo.
A medida fere os princípios gerais de Direito, sendo,
portanto, inaceitável.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31489 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 146 Os serviços notariais e
registrariais serão exercidos pelo poder público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32971 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33036 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso:
Art. 7o. -
"Licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença. | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li-
cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por
período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no
emprego, até 30 dias após o término da licença".
Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma
segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen-
to na fase inicial da vida.
Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às
mães naturais.
O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade
da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante.
Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser
objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi-
nária. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33119 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após
"Serviço Público":
"..., ressalvado o de cunho jornalístico". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33250 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo
do Relator, nas Disposições Transitórias,
suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares sem fins assistênciais contratados
anteriormente a esta Constituição, consolidando-se
o domínio útil e direto do imóvel emprezado na
propriedade plena do foreiro, independentemente de
remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela
transferência ou qualquer resgate pela aquisição,
desde que a constituição do emprazamento
originário date de mais de vinte anos. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará-
grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que
torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33502 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias:
Art. - O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição.
§ 2o.- o texto da Constituição poderá também
ser submetido ao referendo da população eleitoral
através de suas partes, constituídas em capítulos,
desde que solicitado por meio de um requerimento
firmado por um mínimo de cento e doze
constituintes, vetada a possibilidade de requerer
destaques aos artigos que compõe cada capítulo.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à realização da Consulta
Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à
utilização gratuita de radio e televisão por tempo
não inferior a quarenta minutos diários nos trinta
dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será
assegurada nos meios de comunicação a participação
proporcional de todos os partidos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto
de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional
Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados
e Senadores terão os seus mandatos limitados ao
exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara
Federal e do Senado da República.
§ 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum
capítulo do Projeto de Constituição, este será
objeto de discussão e reelaboração pelos
constituintes para que possa ser submetido
novamente ao referando da população.
§ 6o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 7o. -A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi-
nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a
sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas.
Assim, somos pela rejeição desta emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
|